Benefício Tributário
Dentetora do benefício de crédito presumido de ICMS concedido pelo estado de Rondônia.
LEI Nº 1473, DE 13 DE MAIO DE 2005 PUBLICADA NO DOE Nº 0267, DE 13.05.05
Aplicação do Benefício:
Desembaraço em qualquer Porto de Entrada no Território Nacional Exoneração do ICMS na entrada = 0% Diferimento do Pagamento do ICMS para 10º dia do mes subsequente à nacionalização do produto Destaque de 4% na Nota Fiscal de Remessa para saídas interestaduias
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